Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
07P4446
Nº Convencional: JSTJ000
Relator: SIMAS SANTOS
Descritores: HABEAS CORPUS
PRAZO DE PRISÃO PREVENTIVA
DEDUÇÃO
ACUSAÇÃO
NOTIFICAÇÃO
Nº do Documento: SJ200711220044465
Data do Acordão: 11/22/2007
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: HABEAS CORPUS
Decisão: INDEFERIMENTO
Sumário :
1 – Sendo deduzida acusação antes de decorrer o prazo de prisão preventiva, este alonga-se, mesmo que a notificação venha a ter lugar depois do decurso do primitivo prazo.
2 – Aliás, o legislador quando quis atribuir a relevância à notificação da acusação e não à sua dedução disse-o claramente na al. b) do n.º 1 do art. 120.º do Código Penal.
Decisão Texto Integral: