Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
038924
Nº Convencional: JSTJ00012592
Relator: VASCONCELOS DE CARVALHO
Descritores: ESPECULAÇÃO
AMNISTIA
EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL
Nº do Documento: SJ198705200389243
Data do Acordão: 05/20/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - DIR PENAL ECON.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não são cumulativos os requisitos figurados na alinea h) do artigo 1 da Lei n. 16/86, de 11 de Junho para a aplicação da amnistia ai prevista, aos crimes de especulação.
II - Basta um so deles para que se deva declarar extinto o procedimento criminal por tal crime.
III - Assim, no caso de especulação em que o lucro ilicito seja apenas de 149 escudos e 50 centavos, como e o caso.