Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00012592 | ||
| Relator: | VASCONCELOS DE CARVALHO | ||
| Descritores: | ESPECULAÇÃO AMNISTIA EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL | ||
| Nº do Documento: | SJ198705200389243 | ||
| Data do Acordão: | 05/20/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - DIR PENAL ECON. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não são cumulativos os requisitos figurados na alinea h) do artigo 1 da Lei n. 16/86, de 11 de Junho para a aplicação da amnistia ai prevista, aos crimes de especulação. II - Basta um so deles para que se deva declarar extinto o procedimento criminal por tal crime. III - Assim, no caso de especulação em que o lucro ilicito seja apenas de 149 escudos e 50 centavos, como e o caso. | ||