Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
074662
Nº Convencional: JSTJ00001534
Relator: MENERES PIMENTEL
Descritores: INTERVENÇÃO PRINCIPAL
SENTENÇA CIVEL
Nº do Documento: SJ198703050746621
Data do Acordão: 03/05/1987
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N365 ANO1987 PAG551
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Citada para intervir como parte principal pode a parte acorrer ao processo para alem do prazo da contestação, desde que aceite os articulados da parte a que se associa e todos os actos e termos ja processados.
II - Proferida sentença, pode a parte intervir nos termos referidos no numero anterior e interpor recurso, desde que a sentença não tenha ainda transitado em julgado.