Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96A014
Nº Convencional: JSTJ00032118
Relator: TOME DE CARVALHO
Descritores: PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ILAÇÕES
TRANSMISSÃO DE DÍVIDA
DECLARAÇÃO EXPRESSA
Nº do Documento: SJ199701280000141
Data do Acordão: 01/28/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 756/94
Data: 06/22/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O Supremo Tribunal de Justiça não pode tirar ilações da matéria de facto, nem censurar a Relação por o não ter feito.
II - Aceitar expressamente a transmissão da dívida, por banda do credor (n. 2 do artigo 595 do Código Civil), é fazê-lo por palavras, escrito ou qualquer outro meio directo de manifestação da vontade.