Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00032118 | ||
| Relator: | TOME DE CARVALHO | ||
| Descritores: | PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ILAÇÕES TRANSMISSÃO DE DÍVIDA DECLARAÇÃO EXPRESSA | ||
| Nº do Documento: | SJ199701280000141 | ||
| Data do Acordão: | 01/28/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL ÉVORA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 756/94 | ||
| Data: | 06/22/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O Supremo Tribunal de Justiça não pode tirar ilações da matéria de facto, nem censurar a Relação por o não ter feito. II - Aceitar expressamente a transmissão da dívida, por banda do credor (n. 2 do artigo 595 do Código Civil), é fazê-lo por palavras, escrito ou qualquer outro meio directo de manifestação da vontade. | ||