Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
065681
Nº Convencional: JSTJ00024134
Relator: FERREIRA DA COSTA
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
CULPA
NEGLIGÊNCIA
MATÉRIA DE DIREITO
MATÉRIA DE FACTO
SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PODERES DE COGNIÇÃO
Nº do Documento: SJ197511040656811
Data do Acordão: 11/04/1975
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A fixação da culpa só envolve matéria de direito quando a conduta do agente representa inobservância de preceitos legais ou regulamentares.
II - Assim, tem de excluir-se dos poderes de cognição do Supremo Tribunal de Justiça a possibilidade de induzir imperícia, inconsideração e negligência - entendida esta última expressão no sentido de falta de cuidado - por parte do automobilista no desencadear do acidente.
III - Se a causa da inobservância, por parte do réu, do disposto no n. 2 do artigo 5 do Código da Estrada foi a conduta contravencional da vítima, o resultado não pode ser imputado ao automobilista a título de culpa.