Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
065982
Nº Convencional: JSTJ00004925
Relator: DANIEL FERREIRA
Descritores: PENHORA
VENCIMENTO MENSAL
EMBARGOS DE TERCEIRO
Nº do Documento: SJ197610280659822
Data do Acordão: 10/28/1976
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N260 ANO1976 PAG120
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Penhorados vencimentos do marido, não e admissivel a dedução de embargos de terceiros por parte do outro conjuge.