Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00016635 | ||
| Relator: | AMARAL AGUIAR | ||
| Descritores: | PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS DE INSTÂNCIA PODERES DA RELAÇÃO MATÉRIA DE FACTO ILAÇÕES | ||
| Nº do Documento: | SJ198312070710401 | ||
| Data do Acordão: | 12/07/1983 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Está vedado ao Supremo Tribunal de Justiça alterar, fora dos casos excepcionais do artigo 722, n. 2 do Código de Processo Civil a matéria de facto fixada pelas instâncias na qual se incluem, as conclusões extraídas pela Relação de tal matéria e que, encontrando apoio nela, constitua o seu lógico desenvolvimento. | ||