Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
071040
Nº Convencional: JSTJ00016635
Relator: AMARAL AGUIAR
Descritores: PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS DE INSTÂNCIA
PODERES DA RELAÇÃO
MATÉRIA DE FACTO
ILAÇÕES
Nº do Documento: SJ198312070710401
Data do Acordão: 12/07/1983
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : Está vedado ao Supremo Tribunal de Justiça alterar, fora dos casos excepcionais do artigo 722, n. 2 do Código de Processo Civil a matéria de facto fixada pelas instâncias na qual se incluem, as conclusões extraídas pela Relação de tal matéria e que, encontrando apoio nela, constitua o seu lógico desenvolvimento.