Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00005011 | ||
| Relator: | BOGARIM GUEDES | ||
| Descritores: | LETRA AVAL ACÇÃO CAMBIARIA CAUSA DE PEDIR PRESCRIÇÃO RELAÇÃO JURIDICA SUBJACENTE | ||
| Nº do Documento: | SJ197601300658402 | ||
| Data do Acordão: | 01/30/1976 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N253 ANO1976 PAG202 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TIT CREDITO. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A Lei Uniforme não preve qualquer prazo para o exercicio da acção do avalista contra o avalizador, nos termos do n. 3 do artigo 92 da citada Lei. II - Quando a causa de pedir seja, não a relação cambiaria, mas a relação juridica subjacente, a acção não esta sujeita ao prazo de prescrição da relação cambiaria. | ||