Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00029314 | ||
| Relator: | VAZ DOS SANTOS | ||
| Descritores: | PERDÃO DE PENA | ||
| Nº do Documento: | SJ199510310484413 | ||
| Data do Acordão: | 10/31/1995 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Tribunal Recurso: | T CR LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 295 | ||
| Data: | 04/28/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Por manifesto lapso de escrita o n. 4 do artigo 9 da Lei 15/94 se reporta aos ns. 1 e 2, pois era intenção do legislador referir-se aos ns. 2 e 3. II - Aqueles ns. 2 e 3 - e só eles - excluem do perdão determinadas categorias de delinquentes ou agentes condenados pela prática de certos crimes; pelo contrário, o n. 1, que diz respeito aos reincidentes, não só não os exclui como, ao invés, os abarca nesse benefício, eles que, regra geral, não participam dos favores da amnistia - artigo 126 n. 4 do Código Penal. III - O citado n. 4, enquanto referido ao n. 1, não teria qualquer efeito útil. Aliás, também não se vislumbram razões para descriminar os condenados pelos crimes indicados nos ns. 2 e 3, por forma a que só os primeiros, e não já os últimos, viessem a beneficiar, em relação a outros crimes cometidos, do perdão concedido. | ||