Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
048441
Nº Convencional: JSTJ00029314
Relator: VAZ DOS SANTOS
Descritores: PERDÃO DE PENA
Nº do Documento: SJ199510310484413
Data do Acordão: 10/31/1995
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Tribunal Recurso: T CR LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 295
Data: 04/28/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Por manifesto lapso de escrita o n. 4 do artigo 9 da Lei 15/94 se reporta aos ns. 1 e 2, pois era intenção do legislador referir-se aos ns. 2 e 3.
II - Aqueles ns. 2 e 3 - e só eles - excluem do perdão determinadas categorias de delinquentes ou agentes condenados pela prática de certos crimes; pelo contrário, o n. 1, que diz respeito aos reincidentes, não só não os exclui como, ao invés, os abarca nesse benefício, eles que, regra geral, não participam dos favores da amnistia
- artigo 126 n. 4 do Código Penal.
III - O citado n. 4, enquanto referido ao n. 1, não teria qualquer efeito útil. Aliás, também não se vislumbram razões para descriminar os condenados pelos crimes indicados nos ns. 2 e 3, por forma a que só os primeiros, e não já os últimos, viessem a beneficiar, em relação a outros crimes cometidos, do perdão concedido.