Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
088031
Nº Convencional: JSTJ00027764
Relator: CARDONA FERREIRA
Descritores: PROCEDIMENTOS CAUTELARES
MATÉRIA DE FACTO
MOTIVAÇÃO
NULIDADE DE DESPACHO
Nº do Documento: SJ199512050880311
Data do Acordão: 12/05/1995
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Referência de Publicação: BMJ N452 ANO1996 PAG350
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 776/94
Data: 03/14/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: A REIS IN CPC ANOTADO VOLV PAG139.
A VARELA IN MANUAL DE PROCESSO CIVIL PAG687.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Nos processos cautelares, o tribunal, após a produção da prova, deve proferir decisão especificando quais os factos provados e motivando tais conclusões.
II - Não cumpre essa imposição legal o despacho que, genericamente, diz que considera provados todos os factos articulados pelo requerente, com genérica indicação de razões.
III - A não especificação dos factos provados implica nulidade do despacho decisório.