Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00027764 | ||
| Relator: | CARDONA FERREIRA | ||
| Descritores: | PROCEDIMENTOS CAUTELARES MATÉRIA DE FACTO MOTIVAÇÃO NULIDADE DE DESPACHO | ||
| Nº do Documento: | SJ199512050880311 | ||
| Data do Acordão: | 12/05/1995 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N452 ANO1996 PAG350 | ||
| Tribunal Recurso: | T REL ÉVORA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 776/94 | ||
| Data: | 03/14/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | A REIS IN CPC ANOTADO VOLV PAG139. A VARELA IN MANUAL DE PROCESSO CIVIL PAG687. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Nos processos cautelares, o tribunal, após a produção da prova, deve proferir decisão especificando quais os factos provados e motivando tais conclusões. II - Não cumpre essa imposição legal o despacho que, genericamente, diz que considera provados todos os factos articulados pelo requerente, com genérica indicação de razões. III - A não especificação dos factos provados implica nulidade do despacho decisório. | ||