Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
001590
Nº Convencional: JSTJ00010390
Relator: GAMA VIEIRA
Descritores: CATEGORIA PROFISSIONAL
CONCEITO
CLASSIFICAÇÃO
ENTIDADE PATRONAL
PODER VINCULADO
CONTRATO DE TRABALHO
Nº do Documento: SJ198710300015904
Data do Acordão: 10/30/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A categoria profissional de um trabalhador e a que corresponde a natureza e especie das tarefas por ele efectivamente realizadas no exercicio da sua actividade, e não a que a entidade patronal arbitrariamente lhe atribua.
II - A categoria e vinculativa para a entidade patronal quando institucionalizada, isto e, quando prevista na lei, regulamento ou instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.
III - Se um trabalhador exerce funções que não se enquadram exactamente nas descritas naqueles diplomas, deve ser classificado de harmonia com a descrita na categoria que mais se aproxima das funções que realmente exerce.