Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
080083
Nº Convencional: JSTJ00007671
Relator: BALTAZAR COELHO
Descritores: ARRENDAMENTO
PROVA DOCUMENTAL
RECIBO
PROVA PLENA
Nº do Documento: SJ199101310800832
Data do Acordão: 01/31/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 1749/89
Data: 05/02/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Os recibos de arrendamento com as assinaturas apenas reconhecidas notarialmente por semelhança tem uma força probatoria fixada livremente pelo tribunal (artigo 375, n.
3, e 389 do Codigo Civil) pelo que, so por si, não podem fazer prova plena de arrendamento.