Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00033109 | ||
| Relator: | BESSA PACHECO | ||
| Descritores: | ABUSO DO PODER ESCOLHA DA PENA TITULAR DE CARGO POLÍTICO | ||
| Nº do Documento: | SJ199705220001303 | ||
| Data do Acordão: | 05/22/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIRC MIRANDELA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 14/95 | ||
| Data: | 11/12/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | FIGUEIREDO DIAS IN DIR PENAL PORTUGUÊS - AS CONSEQUÊNCIAS JURÍDICAS DO CRIME PAG133. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/ESTADO / TEORIA GERAL. DIR PROC PENAL - RECURSOS. DIR CONST - DIR FUND. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Constitui benefício ilegítimo integrador do crime de abuso de poderes contido no artigo 26, n. 1, do DL 34/87, de 16 de Julho, a circunstância de o arguido, vereador permanente e substituto do presidente nas respectivas a faltas e impedimentos, ter retido um auto de notícia levantado por não licenciamento de obras, que assim não foi registado e prosseguiu termos, com o fim de "querer fazer justiça", ao respectivo munícipe, por anteriormente as ter autorizado verbalmente, contra os normativos legais atinentes. II - Se a um determinado delito, forem aplicáveis pena privativa de liberdade ou pena não privativa de liberdade, deve o tribunal dar preferência à segunda sempre que ela se mostre suficiente para promover a recuperação social do delinquente e satisfaça as exigências de reprovação e prevenção do crime. | ||