Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97P130
Nº Convencional: JSTJ00033109
Relator: BESSA PACHECO
Descritores: ABUSO DO PODER
ESCOLHA DA PENA
TITULAR DE CARGO POLÍTICO
Nº do Documento: SJ199705220001303
Data do Acordão: 05/22/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC MIRANDELA
Processo no Tribunal Recurso: 14/95
Data: 11/12/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: FIGUEIREDO DIAS IN DIR PENAL PORTUGUÊS - AS CONSEQUÊNCIAS JURÍDICAS DO CRIME PAG133.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/ESTADO / TEORIA GERAL.
DIR PROC PENAL - RECURSOS. DIR CONST - DIR FUND.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Constitui benefício ilegítimo integrador do crime de abuso de poderes contido no artigo 26, n. 1, do DL 34/87, de
16 de Julho, a circunstância de o arguido, vereador permanente e substituto do presidente nas respectivas a faltas e impedimentos, ter retido um auto de notícia levantado por não licenciamento de obras, que assim não foi registado e prosseguiu termos, com o fim de "querer fazer justiça", ao respectivo munícipe, por anteriormente as ter autorizado verbalmente, contra os normativos legais atinentes.
II - Se a um determinado delito, forem aplicáveis pena privativa de liberdade ou pena não privativa de liberdade, deve o tribunal dar preferência à segunda sempre que ela se mostre suficiente para promover a recuperação social do delinquente e satisfaça as exigências de reprovação e prevenção do crime.