Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00013024 | ||
| Relator: | LUCENA E VALLE | ||
| Descritores: | ABUSO DE CONFIANÇA BURLA FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO AMNISTIA | ||
| Nº do Documento: | SJ199111140423313 | ||
| Data do Acordão: | 11/14/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 535/90 | ||
| Data: | 03/13/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIAL. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Segundo as alíneas f) e K) do artigo 1 da lei 23/91, serão amnistiados os crimes de abuso de confiança, burla e falsificação de documentos. II - Segundo o n. 3 do artigo 2 da lei 3/81 o perdão é concedido sob a condição resolutiva de o beneficiário não praticar infracção dolosa nos 3 anos subsequentes à data da entrada em vigor daquela lei ou à data em que vier a terminar o cumprimento da pena. | ||