Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
038864
Nº Convencional: JSTJ00026502
Relator: VASCONCELOS DE CARVALHO
Descritores: ACUSAÇÃO
MINISTÉRIO PÚBLICO
PODERES DO JUIZ
COMPETÊNCIA
Nº do Documento: SJ198705200388643
Data do Acordão: 05/20/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR JUDIC - CONFLITOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Se um juiz, manda cumprir o preceituado no artigo 341 do C.P.P., não pode, depois, declarar-se incompetente para julgar o respectivo. processo.
II - Tanto mais, que, depois de ter entendido que da prova carreada para os autos não decorria que os arguidos tivessem praticado o crime, aquele juiz só podia mandar arquivar o processo ou aguardar melhor prova.