Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00026502 | ||
| Relator: | VASCONCELOS DE CARVALHO | ||
| Descritores: | ACUSAÇÃO MINISTÉRIO PÚBLICO PODERES DO JUIZ COMPETÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ198705200388643 | ||
| Data do Acordão: | 05/20/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - CONFLITOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Se um juiz, manda cumprir o preceituado no artigo 341 do C.P.P., não pode, depois, declarar-se incompetente para julgar o respectivo. processo. II - Tanto mais, que, depois de ter entendido que da prova carreada para os autos não decorria que os arguidos tivessem praticado o crime, aquele juiz só podia mandar arquivar o processo ou aguardar melhor prova. | ||