Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00014035 | ||
| Relator: | VAZ DE SEQUEIRA | ||
| Descritores: | RECURSO PENAL RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODERES DE COGNIÇÃO MATERIA DE DIREITO PRINCIPIO DA LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA MATERIA DE FACTO PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ199201230420733 | ||
| Data do Acordão: | 01/23/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CR PORTO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 288/90 | ||
| Data: | 02/05/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O recurso interposto para o Supremo Tribunal de Justiça visa exclusivamente o reexame da materia de direito, salvo as hipoteses enunciadas nos ns. 2 e 3 do artigo 410 do Codigo do Processo Penal, competindo-lhe apenas aflorar o regime juridico adequado aos factos apurados pelas instancias. II - Quer o principio da livre apreciação da prova, quer o principio "in dubio pro reo" resultou do modo e forma como a prova fluiu, não podendo o Supremo Tribunal de Justiça criticar a sua valoração, subtraido aos seus poderes de cognição. | ||