Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
042073
Nº Convencional: JSTJ00014035
Relator: VAZ DE SEQUEIRA
Descritores: RECURSO PENAL
RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PODERES DE COGNIÇÃO
MATERIA DE DIREITO
PRINCIPIO DA LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA
MATERIA DE FACTO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ199201230420733
Data do Acordão: 01/23/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CR PORTO 1J
Processo no Tribunal Recurso: 288/90
Data: 02/05/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O recurso interposto para o Supremo Tribunal de Justiça visa exclusivamente o reexame da materia de direito, salvo as hipoteses enunciadas nos ns. 2 e 3 do artigo 410 do Codigo do Processo Penal, competindo-lhe apenas aflorar o regime juridico adequado aos factos apurados pelas instancias.
II - Quer o principio da livre apreciação da prova, quer o principio "in dubio pro reo" resultou do modo e forma como a prova fluiu, não podendo o Supremo Tribunal de Justiça criticar a sua valoração, subtraido aos seus poderes de cognição.