Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
073079
Nº Convencional: JSTJ00013686
Relator: LOPES NEVES
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
NEXO DE CAUSALIDADE
CULPA
MATERIA DE FACTO
ALTERAÇÃO DOS FACTOS
LIQUIDAÇÃO EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA
Nº do Documento: SJ198601300730792
Data do Acordão: 01/30/1986
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O Supremo Tribunal de Justiça tem de aceitar os nexos causais do acidente estabelecidos pela Relação, por constituirem materia de facto, bem como as ilações por esta tiradas, sabido como e que a função do Supremo e a de definir o regime juridico adequado aos factos fixados e fazer aplicação dele a esses factos.
Dado como provado que o acidente se ficou devendo a conduta irregular de um so dos condutores, tera este de ser considerado como unico culpado do mesmo acidente.
II - A decisão da 2 Instancia em materia de facto não pode ser alterada, salvo o caso excepcional previsto no n. 2 do artigo 722 do Codigo de Processo Civil.
A prova a que neste preceito se alude e a plena, ou seja a que so por si demonstra a existencia do facto e não a que o tribunal aprecia livremente.
III - Tendo-se apurado danos cujos valores so parcialmente foi possivel apurar, havia que relegar para a execução da sentença a liquidação dos restantes.