Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00013686 | ||
| Relator: | LOPES NEVES | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA NEXO DE CAUSALIDADE CULPA MATERIA DE FACTO ALTERAÇÃO DOS FACTOS LIQUIDAÇÃO EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ198601300730792 | ||
| Data do Acordão: | 01/30/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O Supremo Tribunal de Justiça tem de aceitar os nexos causais do acidente estabelecidos pela Relação, por constituirem materia de facto, bem como as ilações por esta tiradas, sabido como e que a função do Supremo e a de definir o regime juridico adequado aos factos fixados e fazer aplicação dele a esses factos. Dado como provado que o acidente se ficou devendo a conduta irregular de um so dos condutores, tera este de ser considerado como unico culpado do mesmo acidente. II - A decisão da 2 Instancia em materia de facto não pode ser alterada, salvo o caso excepcional previsto no n. 2 do artigo 722 do Codigo de Processo Civil. A prova a que neste preceito se alude e a plena, ou seja a que so por si demonstra a existencia do facto e não a que o tribunal aprecia livremente. III - Tendo-se apurado danos cujos valores so parcialmente foi possivel apurar, havia que relegar para a execução da sentença a liquidação dos restantes. | ||