Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
048841
Nº Convencional: JSTJ00030367
Relator: AUGUSTO ALVES
Descritores: RECURSO
DESPACHO DE PRONÚNCIA
PODERES DA RELAÇÃO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ199602280488413
Data do Acordão: 02/28/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 823/93
Data: 03/01/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS. DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Conforme o Assento de 24 de Janeiro de 1990, publicado no DR de 12 de Abril de 1990, I série: "Dos acórdãos da Relação proferidos sobre despachos de pronúncia não há recurso para o Supremo Tribunal de Justiça, quer verse sobre matéria de direito quer de facto."
II - Na sequência da jurisprudência assim fixada, conclui-se seguramente que não é admissível o recurso deduzido pelo arguido.
III - O despacho da Relação que admitiu o recurso não vincula o Supremo Tribunal de Justiça.