Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00032680 | ||
| Relator: | SOUSA INES | ||
| Descritores: | PESSOA COLECTIVA GABINETE PORTUGUÊS DA CARTA VERDE | ||
| Nº do Documento: | SJ199709230005222 | ||
| Data do Acordão: | 09/23/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N469 ANO1997 PAG441 | ||
| Tribunal Recurso: | T REL ÉVORA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 282/96 | ||
| Data: | 02/13/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | O "Gabinete Português de Carta Verde" é uma instituição ou instituto de interesse privado, dado que se trata de uma organização de entidades privadas tendo como objecto a gestão em comum de interesses dos associados, dando expressão organizada a essa gestão, e como finalidade de cada um dos associados o lucro económico, por isso que não é considerada pessoa colectiva para os efeitos do artigo 485 alínea b) do CPC67 e 157 do CCIV66, que tem como interesse primário a "utilidade pública". | ||