Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
038957
Nº Convencional: JSTJ00026500
Relator: QUESADA PASTOR
Descritores: INQUÉRITO PRELIMINAR
INDÍCIOS
HOMICÍDIO VOLUNTÁRIO
TENTATIVA
INSTRUÇÃO PREPARATÓRIA
Nº do Documento: SJ198706250389573
Data do Acordão: 06/25/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR JUDIC - CONFLITOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Perante certos índicios, recolhidos num inquérito preliminar, que insinuam o cometimento de homicídio voluntário tentado, deve, desde logo, instaurar-se processo de instrução preparatória, da competência do Juiz de instrução.
II - Assim, levantado conflito de jurisdição, entre o delegado do Ministério Público e o Juiz de instrução da mesma comarca sobre a qual deles cumpria conhecer do processo, a jurisdição controvertida incumbe ao Juiz do Tribunal de instrução criminal.