Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99B132
Nº Convencional: JSTJ00037149
Relator: SOUSA DINIS
Descritores: FARMÁCIA
DIREITO DE PREFERÊNCIA
Nº do Documento: SJ199906020001322
Data do Acordão: 06/02/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 11/97
Data: 07/02/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A Lei 2125 não proibe o exercício do direito de preferência por sucessor não farmacêutico, durante o período transitório de dois anos.
II - Sendo o sucessor menor, o prazo de caducidade do alvará, dois anos, só começa a contar depois de atingir a maioridade.