Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
035943
Nº Convencional: JSTJ00009070
Relator: ALVES PEIXOTO.
Descritores: FURTO
ENCOBRIMENTO
RECEPTAÇÃO
Nº do Documento: SJ198010150359433
Data do Acordão: 10/15/1980
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N300 ANO1980 PAG159
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMONIO - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : Para que haja encobrimento na modalidade descrita no n. 4 do artigo 23 do Codigo Penal e necessario o dolo mas e suficiente o dolo generico.