Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00016597 | ||
| Relator: | MOREIRA DA SILVA | ||
| Descritores: | MATÉRIA DE FACTO PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ198310250707441 | ||
| Data do Acordão: | 10/25/1983 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR COM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Provando-se documentalmente que os trabalhadores de uma cooperativa, deliberaram entregar a fábrica ao anterior dono da empresa, mas não dando a Relação como provado que o estabelecimento fabril ou algum dos seus elementos tenha sido restituído ou entregue, não pode o Supremo Tribunal de Justiça alterar a matéria de facto fixada pela Relação. | ||