Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96B792
Nº Convencional: JSTJ00032065
Relator: JOAQUIM DE MATOS
Descritores: PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PODERES DA RELAÇÃO
Nº do Documento: SJ199704170007922
Data do Acordão: 04/17/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 862/95
Data: 03/05/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O Supremo apenas conhece de matéria de direito, salvo nos casos especialmente previstos na lei.
II - A decisão da 2. instância sobre matéria de facto não pode ser alterada, salvo no caso excepcional previsto no n. 2 do artigo 722.