Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00013493 | ||
| Relator: | SOLANO VIANA | ||
| Descritores: | CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA INCUMPRIMENTO EXECUÇÃO ESPECIFICA INTERPRETAÇÃO DO NEGOCIO JURIDICO | ||
| Nº do Documento: | SJ198604100732272 | ||
| Data do Acordão: | 04/10/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Os recursos visam modificar as decisões de que se recorre e não discutir questões novas que não tenham sido postas perante o tribunal "a quo". II - A materia de interpretação dos contratos e privativa das instancias, não sujeita a censura do Supremo Tribunal, a menos que a Relação tenha recorrido aos criterios de interpretação dos artigos 236 e seguintes do Codigo Civil; tendo a Relação interpretado o contrato-promessa em causa no sentido de as partes haverem celebrado um contrato-promessa abrangendo todo o predio em questão, o Supremo tem de acatar a referida materia de facto. III - Ora, pretendendo o Reu Manuel, promitente - comprador, celebrar o contrato so quanto a metade indivisa do predio, contra o conteudo do contrato, a recusa dos Autores foi legitima e o Reu não pode pedir a execução especifica, pois foi ele quem deixou de cumprir o contrato-promessa. | ||