Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
000260
Nº Convencional: JSTJ00002692
Relator: MELO FRANCO
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO RURAL
SUSPENÇÃO DO DESPEDIMENTO
APLICAÇÃO DA LEI
Nº do Documento: SJ198201140002604
Data do Acordão: 01/14/1982
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N313 ANO1982 PAG235
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: PRIMEIRA DECISÃO SOBRE A MATERIA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : O artigo 58 da Lei n. 77/77, de 29 de Setembro, estende ao contrato de trabalho rural as normas do contrato de trabalho e e norma de aplicação imediata. Assim, a providencia cautelar da suspensão do despedimento e aplicavel ao contrato de trabalho rural, visto não valer para ele a excepção prevista na parte final daquele artigo 58.