Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00002692 | ||
| Relator: | MELO FRANCO | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO RURAL SUSPENÇÃO DO DESPEDIMENTO APLICAÇÃO DA LEI | ||
| Nº do Documento: | SJ198201140002604 | ||
| Data do Acordão: | 01/14/1982 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N313 ANO1982 PAG235 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Indicações Eventuais: | PRIMEIRA DECISÃO SOBRE A MATERIA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | O artigo 58 da Lei n. 77/77, de 29 de Setembro, estende ao contrato de trabalho rural as normas do contrato de trabalho e e norma de aplicação imediata. Assim, a providencia cautelar da suspensão do despedimento e aplicavel ao contrato de trabalho rural, visto não valer para ele a excepção prevista na parte final daquele artigo 58. | ||