Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97B093
Nº Convencional: JSTJ00032306
Relator: ROGER LOPES
Descritores: LIVRANÇA
ACEITANTE
AVALISTA
PROTESTO
APRESENTAÇÃO A PAGAMENTO
Nº do Documento: SJ199707100000932
Data do Acordão: 07/10/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 457/96
Data: 11/14/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Uma vez que o avalista responde nos mesmos termos do subscritor, não se torna necessário, quanto a ele, o protesto; com a apresentação, a livrança vence-se em relação ao subscritor e ao seu avalista.
II - A desnecessidade do protesto quanto ao aceitante justifica-se por ele ser o obrigado principal pelo pagamento e não gozar de direito de regresso contra os outros signatários.