Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00034479 | ||
| Relator: | ANDRADE SARAIVA | ||
| Descritores: | TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE AGRAVANTES AVULTADA COMPENSAÇÃO ECONÓMICA | ||
| Nº do Documento: | SJ199803180015452 | ||
| Data do Acordão: | 03/18/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIRC PORTIMÃO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 75/97 | ||
| Data: | 10/23/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIAL. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Para se verificar a agravante da alínea c) do artigo 24 do DL 15/93, de 22 de Janeiro (avultada compensação remuneratória) têm de ficar provados factos de onde tal conclusão possa ser extraída e ela só é possível quando é quantificado em numerário o montante que com o tráfico de estupefacientes o agente obteve ou pretendia obter. II - Dando-se como provado apenas que o arguido pretendia obter "elevados quantitativos monetários", tal expressão não é adequada a fazer funcionar a referida agravante. | ||