Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97P1545
Nº Convencional: JSTJ00034479
Relator: ANDRADE SARAIVA
Descritores: TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE
AGRAVANTES
AVULTADA COMPENSAÇÃO ECONÓMICA
Nº do Documento: SJ199803180015452
Data do Acordão: 03/18/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC PORTIMÃO
Processo no Tribunal Recurso: 75/97
Data: 10/23/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Para se verificar a agravante da alínea c) do artigo 24 do
DL 15/93, de 22 de Janeiro (avultada compensação remuneratória) têm de ficar provados factos de onde tal conclusão possa ser extraída e ela só é possível quando é quantificado em numerário o montante que com o tráfico de estupefacientes o agente obteve ou pretendia obter.
II - Dando-se como provado apenas que o arguido pretendia obter "elevados quantitativos monetários", tal expressão não é adequada a fazer funcionar a referida agravante.