Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00011986 | ||
| Relator: | PEREIRA DOS SANTOS | ||
| Descritores: | PENA DE PRISÃO SENTENÇA TRANSCRIÇÃO REGISTO CRIMINAL | ||
| Nº do Documento: | SJ199109190419313 | ||
| Data do Acordão: | 09/19/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J CARTAXO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 182/90 | ||
| Data: | 12/20/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Nos termos do artigo 22, n. 1 do Decreto-Lei 39/83, de 25 de Janeiro, os tribunais que condenem em pena de prisão até um ano ou outra pena equivalente, poderão determinar, sempre que das circunstâncias que acompanharam o crime não se puder induzir perigo de prática de novos crimes, a não transcrição da respectiva sentença nos certificados a que se refere o artigo 17 do mesmo diploma. | ||