Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
041931
Nº Convencional: JSTJ00011986
Relator: PEREIRA DOS SANTOS
Descritores: PENA DE PRISÃO
SENTENÇA
TRANSCRIÇÃO
REGISTO CRIMINAL
Nº do Documento: SJ199109190419313
Data do Acordão: 09/19/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J CARTAXO
Processo no Tribunal Recurso: 182/90
Data: 12/20/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : Nos termos do artigo 22, n. 1 do Decreto-Lei 39/83, de 25 de Janeiro, os tribunais que condenem em pena de prisão até um ano ou outra pena equivalente, poderão determinar, sempre que das circunstâncias que acompanharam o crime não se puder induzir perigo de prática de novos crimes, a não transcrição da respectiva sentença nos certificados a que se refere o artigo 17 do mesmo diploma.