Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
079737
Nº Convencional: JSTJ00005482
Relator: CASTRO MENDES
Descritores: ARROLAMENTO
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: SJ199011070797372
Data do Acordão: 11/07/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 679/88
Data: 01/30/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Para que seja licito decretar um arrolamento e necessario que a pessoa que tenha interesse directo na conservação de bens ou documentos, resultante de direito ja constituido ou que deve ser declarado em acção ja proposta ou prestes a ser instaurada e muito provavelmente procedente, faça prova sumaria mas suficiente de que tem justo receio de ver extraviados ou dissipados os bens ou documentos, e, portanto, esvaziado de conteudo util o seu direito.