Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
003146
Nº Convencional: JSTJ00016500
Relator: JAIME DE OLIVEIRA
Descritores: ACORDÃO
RECLAMAÇÃO
ALTERAÇÃO
INFRACÇÃO DISCIPLINAR
AMNISTIA
Nº do Documento: SJ199207090031464
Data do Acordão: 07/09/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 7220/87
Data: 12/03/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: INCIDENTE.
Decisão: INDEFERIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Face ao princípio firmado no n. 1 do artigo 666 do Código do Processo Civil é de indeferir a reclamação de acordão quando o requerente pretende a alteração da decisão, julgando-se, ao contrário do que se julgou, os factos provados não constituem justa causa de despedimento.
II - Se a recorrente se recusou a aceitar a aplicação da amnistia (Lei n. 23/91, de 24 de Julho), não tem o Supremo Tribunal de Justiça de apreciar a questão suscitada na reclamação, tendo em conta o disposto no artigo 9 daquela lei.