Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
083228
Nº Convencional: JSTJ00019087
Relator: CARDONA FERREIRA
Descritores: CAUSA DE PEDIR
PEDIDO
BENFEITORIA
ARRENDAMENTO RURAL
ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA
Nº do Documento: SJ199305260832281
Data do Acordão: 05/26/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 557/91
Data: 04/28/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A benfeitoria pressupõe uma base jurídica de ligação do beneficiente à coisa beneficiada, podendo subsistir em caso não identificável com o arrendamento rural por falta de prova do requisito "regular utilização".
II - A beneficiação dos prédios rústicos dos réus, em situação globalmente onerosa de utilização dos mesmos prédios pelo autor, ao longo de anos, através de operações de despedrega, confere a este, pelas regras do enriquecimento sem causa, direito ao valor que teve de despender e correspondeu a poupança dos réus.