Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00010496 | ||
| Relator: | JOSE SARAIVA | ||
| Descritores: | OFENSAS CORPORAIS DE QUE RESULTOU A MORTE MEDIDA DA PENA INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199105240415413 | ||
| Data do Acordão: | 05/24/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CR LISBOA 3J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 4302/90 | ||
| Data: | 07/13/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Sendo elevado o grau de ilicitude dos factos, por atentatorios dos direitos fundamentais a integridade fisica e a vida; elevada a culpa sob a forma de dolo directo e grave o modo de execução do crime pois a arguida sabia das propriedades destrutivas do acido sulfurico que arremessou contra a vitima; mas considerando que mitigam a responsabilidade a circunstancia de ter agido sob influencia de ciumes que a perturbaram, de ter confessado os factos e se mostrar arrependida e de ser primaria e de condição social e economica modesta, com dois filhos menores a seu cargo, afigura-se adequada, face ao artigo 72 do Codigo Penal, a pena aplicada de 5 anos de prisão relativa ao crime do artigo 145 n. 1 do Codigo Penal. II - Não se tendo provado danos materiais causados pelo crime não ha lugar a aplicação do artigo 564 do Codigo Civil. III - Tendo em conta a grande afeição reciproca entre a vitima e seu pai e o profundo desgosto por este sofrido, mas não esquecendo que a arguida tem situação economica modesta e dois filhos menores a seu cargo, a fixação em 1000 contos pela lesão do direito a vida e danos morais da vitima e em 500 contos os danos morais do assistente pai da vitima mostra-se dentro dos parametros traçados pelo n. 3 do artigo 496 do Codigo Civil. | ||