Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
083199
Nº Convencional: JSTJ00017179
Relator: SANTOS MONTEIRO
Descritores: ACÇÃO DE PREFERÊNCIA
LEGITIMIDADE PASSIVA
Nº do Documento: SJ199212020831991
Data do Acordão: 12/02/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 2903/91
Data: 05/28/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Na acção de preferência em que não tenha sido deduzido qualquer pedido contra o alienante, só deve ser demandado o adquirente da coisa.