Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98A520
Nº Convencional: JSTJ00035327
Relator: FRANCISCO LOURENÇO
Descritores: RECURSO
ADMISSIBILIDADE
INQUÉRITO JUDICIAL
PROCESSO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA
Nº do Documento: SJ199812030005201
Data do Acordão: 12/03/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 993/97
Data: 11/25/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: DECICIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Indicações Eventuais: M TEIXEIRA SOUSA IN ESTUDOS NOVO PROC CIV PAG420.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR COM.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O inquérito previsto no artigo 67 do Código das Sociedades Comerciais, é um processo de jurisdição voluntária no quadro do artigo 1479, n. 3, do C. Processo Civil.
II - Só estão excluídas, de recurso para o S.T.J., contudo, as decisões proferidas com base em critérios de discricionaridade, sendo recorríveis fora disso, todas as outras, nos termos gerais.