Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00035327 | ||
| Relator: | FRANCISCO LOURENÇO | ||
| Descritores: | RECURSO ADMISSIBILIDADE INQUÉRITO JUDICIAL PROCESSO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA | ||
| Nº do Documento: | SJ199812030005201 | ||
| Data do Acordão: | 12/03/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 993/97 | ||
| Data: | 11/25/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | DECICIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | M TEIXEIRA SOUSA IN ESTUDOS NOVO PROC CIV PAG420. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR COM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O inquérito previsto no artigo 67 do Código das Sociedades Comerciais, é um processo de jurisdição voluntária no quadro do artigo 1479, n. 3, do C. Processo Civil. II - Só estão excluídas, de recurso para o S.T.J., contudo, as decisões proferidas com base em critérios de discricionaridade, sendo recorríveis fora disso, todas as outras, nos termos gerais. | ||