Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
066761
Nº Convencional: JSTJ00023648
Relator: ALVES PINTO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
RESPONSABILIDADE CIVIL
TRANSPORTE DE PASSAGEIROS
TRANSPORTE GRATUITO
ACTIVIDADES PERIGOSAS
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: SJ197807250667612
Data do Acordão: 07/25/1978
Votação: MAIORIA COM 5 VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR RESP CIV.
DIR ECON - DIR TRANSP DIR RODOV. DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Em caso de acidente de viação, é ao passageiro que compete provar o seu transporte contratual.
II - O disposto no n. 2 do artigo 493 do Código Civil não se aplica aos acidentes de viação.