Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00023648 | ||
| Relator: | ALVES PINTO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO RESPONSABILIDADE CIVIL TRANSPORTE DE PASSAGEIROS TRANSPORTE GRATUITO ACTIVIDADES PERIGOSAS ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | SJ197807250667612 | ||
| Data do Acordão: | 07/25/1978 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 5 VOT VENC | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR RESP CIV. DIR ECON - DIR TRANSP DIR RODOV. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Em caso de acidente de viação, é ao passageiro que compete provar o seu transporte contratual. II - O disposto no n. 2 do artigo 493 do Código Civil não se aplica aos acidentes de viação. | ||