Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00022923 | ||
| Relator: | OLIVEIRA CARVALHO | ||
| Descritores: | SEPARAÇÃO JUDICIAL DE PESSOAS E BENS CULPA CÔNJUGE INOCENTE CÔNJUGE CULPADO ALIMENTOS | ||
| Nº do Documento: | SJ197903060676871 | ||
| Data do Acordão: | 03/06/1979 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | O artigo 1675 (ns. 2 e 3) do Código Civil, ao falar no cônjuge a quem não for imputável a separação, quer referir-se ao cônjuge que não tenha culpa na separação ou que não seja o único culpado, salvo se for o principal culpado. | ||