Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
067687
Nº Convencional: JSTJ00022923
Relator: OLIVEIRA CARVALHO
Descritores: SEPARAÇÃO JUDICIAL DE PESSOAS E BENS
CULPA
CÔNJUGE INOCENTE
CÔNJUGE CULPADO
ALIMENTOS
Nº do Documento: SJ197903060676871
Data do Acordão: 03/06/1979
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Sumário : O artigo 1675 (ns. 2 e 3) do Código Civil, ao falar no cônjuge a quem não for imputável a separação, quer referir-se ao cônjuge que não tenha culpa na separação ou que não seja o único culpado, salvo se for o principal culpado.