Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
000328
Nº Convencional: JSTJ00015993
Relator: MELO FRANCO
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
DESPEDIMENTO
JUSTA CAUSA
PROCESSO DISCIPLINAR
AUDIÊNCIA DO ARGUIDO
Nº do Documento: SJ198210150003284
Data do Acordão: 10/15/1982
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - No domínio do Regime Jurídico do Contrato Individual do Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei n. 49408, era obrigatória a audiência do arguido prévia à aplicação de uma sanção disciplinar, designadamente a do despedimento com justa causa.
II - Neste último caso era necessária a comunicação concreta dos factos invocados, sendo insuficientes as afirmações vagas ou genéricas, ou a qualificação legal do comportamento do trabalhador.
III - Para que se verifique justa causa de despedimento não basta, como então não bastava, a invocação meramente objectiva de qualquer dos factos consignados na lei, pois é necessário que eles assumam tal gravidade que tornem praticamente impossível a manutenção das relações de trabalho.