Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
000393
Nº Convencional: JSTJ00002393
Relator: MIGUEL CAEIRO
Descritores: DESPACHO SANEADOR
CONHECIMENTO NO SANEADOR
CONHECIMENTO OFICIOSO
INCOMPETENCIA EM RAZÃO DA MATERIA
PRESCRIÇÃO
CASO JULGADO
Nº do Documento: SJ198306210003934
Data do Acordão: 06/21/1983
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N328 ANO1983 PAG518
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Se em despacho saneador, se decidiu relegar o conhecimento da arguida excepção dilatoria da incompetencia do tribunal em razão da materia para a sentença final, e julgar procedente a excepção peremptoria da prescrição do credito invocado pelo autor, absolvendo o reu do pedido, a circunstancia de apenas se ter recorrido de tal despacho nesta ultima parte implica que se tenha formado caso julgado formal na parte restante, donde dever o processo prosseguir para a final se apreciar da competencia em razão da materia para conhecer do pedido do autor.
II - O Supremo Tribunal de Justiça deve conhecer oficiosamente da incompetencia absoluta do tribunal enquanto não houver sentença com transito em julgado sobre o fundo da causa.