Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00001611 | ||
| Relator: | ALCIDES DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | DIVORCIO REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA REVISÃO DE MERITO MATERIA DE FACTO | ||
| Nº do Documento: | SJ198710060751641 | ||
| Data do Acordão: | 10/06/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N370 ANO1987 PAG501 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | M FERNANDES COSTA IN DIREITOS ADQURIDOS E RECONHECIMENTO DE SENTENÇAS ESTRANGEIRAS IN ESTUDOS EM HOMENAGEM A FERRER CORREIA V1 PAG180 NOT1. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Quando a sentença estrangeira esta sujeita a revisão de merito ha, necessariamente, que averiguar se a qualificação juridica dos factos feita pelo tribunal estrangeiro e aceitavel perante a ordem juridica portuguesa. II - Essa averiguação exige o conhecimento da materia de facto provada, pois doutra forma não se podera ajuizar da bondade ou não da decisão estrangeira, isto e, se essa sentença tratou o cidadão portugues como seria tratado pelo tribunal portugues se a acção tivesse sido instaurada em Portugal. III - Os conceitos utilizados na sentença, dados como provados, são inequivocos no sentido de integrarem a falta de respeito para com o outro conjuge, sendo o seu preciso significado do conhecimento geral, pelo que integram fundamento para o divorcio, nos termos do artigo 1779 do Codigo Civil, com referencia ao artigo 1672 do mesmo diploma, não se tornando portanto necessaria a concretização de factos que os integram. | ||