Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
075164
Nº Convencional: JSTJ00001611
Relator: ALCIDES DE ALMEIDA
Descritores: DIVORCIO
REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA
REVISÃO DE MERITO
MATERIA DE FACTO
Nº do Documento: SJ198710060751641
Data do Acordão: 10/06/1987
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N370 ANO1987 PAG501
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Indicações Eventuais: M FERNANDES COSTA IN DIREITOS ADQURIDOS E RECONHECIMENTO DE SENTENÇAS ESTRANGEIRAS IN ESTUDOS EM HOMENAGEM A FERRER CORREIA V1 PAG180 NOT1.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Quando a sentença estrangeira esta sujeita a revisão de merito ha, necessariamente, que averiguar se a qualificação juridica dos factos feita pelo tribunal estrangeiro e aceitavel perante a ordem juridica portuguesa.
II - Essa averiguação exige o conhecimento da materia de facto provada, pois doutra forma não se podera ajuizar da bondade ou não da decisão estrangeira, isto e, se essa sentença tratou o cidadão portugues como seria tratado pelo tribunal portugues se a acção tivesse sido instaurada em Portugal.
III - Os conceitos utilizados na sentença, dados como provados, são inequivocos no sentido de integrarem a falta de respeito para com o outro conjuge, sendo o seu preciso significado do conhecimento geral, pelo que integram fundamento para o divorcio, nos termos do artigo 1779 do Codigo Civil, com referencia ao artigo 1672 do mesmo diploma, não se tornando portanto necessaria a concretização de factos que os integram.