Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
048186
Nº Convencional: JSTJ00028621
Relator: VAZ DOS SANTOS
Descritores: ÂMBITO DO RECURSO
MOTIVAÇÃO
CONCLUSÕES
MATÉRIA DE DIREITO
HOMICÍDIO QUALIFICADO
ESPECIAL CENSURABILIDADE DO AGENTE
CULPA
REQUISITOS
PREMEDITAÇÃO
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: SJ199509200481863
Data do Acordão: 09/20/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC STO TIRSO
Processo no Tribunal Recurso: 89/94
Data: 12/20/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Como é jurisprudência uniforme do S.T.J., o âmbito do recurso é limitado pelas conclusões da respectiva motivação.
II - No crime de homicídio qualificado, os índices reveladores da especial censurabilidade ou preversidade do agente não são predicados do tipo legal do crime, mas tão-só pressupostos do requisito culpa.
III - As circunstâncias exemplificadas nas várias alíneas do n. 2, do artigo 132, do CP, não são de funcionamento automático, isto é, nem por se terem verificado se poderá concluir desde logo pela especial censurabilidade ou preversidade do agente, nem é de excluir esta especial censurabilidade ou preversidade ainda que não se verifique qualquer dos índices assinalados nas mencionadas alíneas.
IV - Agir com premeditação é uma circunstância fortemente indiciadora de especial censurabilidade ou preversidade do agente, a qual supõe frieza de ânimo, reflexão sobre os meios empregados ou o protelamento da intenção de matar por mais de 24 horas.
V - A premeditação não é incompatível com uma normal excitação ou estado emocional na concepção e perpetração do crime.
VI - Versando o recurso apenas matéria de direito, o n. 2, do artigo 412 do CPP, impõe que as conclusões contenham, sob pena de rejeição, as normas jurídicas violadas e ainda o sentido em que foram interpretadas e aplicadas e o sentido em que o deveriam ter sido.