Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96A379
Nº Convencional: JSTJ00031064
Relator: TORRES PAULO
Descritores: COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
Nº do Documento: SJ199610150003791
Data do Acordão: 10/15/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 9550327
Data: 03/27/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : O Supremo conhece da matéria de facto, sempre e só quando entenda ser preciso ampliá-la, para a justa decisão da causa (n. 3 do artigo 729 do C.P.C. de 1967).