Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00024946 | ||
| Relator: | MIGUEL CAEIRO | ||
| Descritores: | TRIBUNAL DO TRABALHO COMPETÊNCIA SINDICATO DELIBERAÇÃO SOCIAL ASSEMBLEIA GERAL | ||
| Nº do Documento: | SJ198401130006224 | ||
| Data do Acordão: | 01/13/1984 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | Compete aos tribunais do trabalho conhecer da legalidade das deliberações das assembleias gerais dos organismos sindicais, ainda que respeitantes à denominação e âmbito pessoal desses organismos. | ||