Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
000622
Nº Convencional: JSTJ00024946
Relator: MIGUEL CAEIRO
Descritores: TRIBUNAL DO TRABALHO
COMPETÊNCIA
SINDICATO
DELIBERAÇÃO SOCIAL
ASSEMBLEIA GERAL
Nº do Documento: SJ198401130006224
Data do Acordão: 01/13/1984
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Compete aos tribunais do trabalho conhecer da legalidade das deliberações das assembleias gerais dos organismos sindicais, ainda que respeitantes à denominação e âmbito pessoal desses organismos.