Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
077131
Nº Convencional: JSTJ00022801
Relator: SOLANO VIANA
Descritores: EXECUÇÃO
RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS
HIPOTECA
LIVRANÇA
TÍTULO EXECUTIVO
Nº do Documento: SJ198906290771311
Data do Acordão: 06/29/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Sumário : Não é título bastante para alicerçar uma reclamação de créditos constantes de livrança e que se encontram garantidas por hipoteca constituída pelo executado a a favor do portador daquela, o respectivo contrato de constituição de hipoteca, uma vez que esse documento não refere a existência do crédito cujo pagamento é pretendido pelo reclamante, apenas se limitando a conferir ao credor o direito de ser pago pelo valor de certa coisa imóvel ou equiparada com preferência sobre os demais credores que não gozem de privilégio especial ou de prioridade de registo.