Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00022801 | ||
| Relator: | SOLANO VIANA | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS HIPOTECA LIVRANÇA TÍTULO EXECUTIVO | ||
| Nº do Documento: | SJ198906290771311 | ||
| Data do Acordão: | 06/29/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Não é título bastante para alicerçar uma reclamação de créditos constantes de livrança e que se encontram garantidas por hipoteca constituída pelo executado a a favor do portador daquela, o respectivo contrato de constituição de hipoteca, uma vez que esse documento não refere a existência do crédito cujo pagamento é pretendido pelo reclamante, apenas se limitando a conferir ao credor o direito de ser pago pelo valor de certa coisa imóvel ou equiparada com preferência sobre os demais credores que não gozem de privilégio especial ou de prioridade de registo. | ||