Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00028191 | ||
| Relator: | SOUSA MACEDO | ||
| Descritores: | REIVINDICAÇÃO RECONVENÇÃO ACESSÃO INDUSTRIAL MATÉRIA DE FACTO PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ198912140780282 | ||
| Data do Acordão: | 12/14/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | Em acção em que os autores reivindicaram certo terreno como de sua propriedade e em que pediram a destruição de uma edificação nele iniciada pela sociedade ré, tendo esta deduzido reconvenção no sentido de convencer ser o terreno de propriedade camarária e gozando ela do direito de acessão industrial concedido pela Câmara, tendo as Instâncias fixado os factos dados como provados e decidindo que o terreno é da propriedade dos autores, não pode o Supremo Tribunal de Justiça modificar tal decisão com fundamento em documentos sem a força prevista excepcionalmente pela 2. parte do n. 2 do artigo 722 do Código de Processo Civil. | ||