Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
078028
Nº Convencional: JSTJ00028191
Relator: SOUSA MACEDO
Descritores: REIVINDICAÇÃO
RECONVENÇÃO
ACESSÃO INDUSTRIAL
MATÉRIA DE FACTO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ198912140780282
Data do Acordão: 12/14/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Em acção em que os autores reivindicaram certo terreno como de sua propriedade e em que pediram a destruição de uma edificação nele iniciada pela sociedade ré, tendo esta deduzido reconvenção no sentido de convencer ser o terreno de propriedade camarária e gozando ela do direito de acessão industrial concedido pela Câmara, tendo as Instâncias fixado os factos dados como provados e decidindo que o terreno é da propriedade dos autores, não pode o Supremo Tribunal de Justiça modificar tal decisão com fundamento em documentos sem a força prevista excepcionalmente pela 2. parte do n. 2 do artigo 722 do Código de Processo Civil.