Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00000740 | ||
| Relator: | GAMA PRAZERES | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO RESPONSABILIDADE CIVIL CONEXA COM A CRIMINAL ACÇÃO CIVEL PRESSUPOSTOS PRESCRIÇÃO PRAZO MATERIA DE FACTO AMPLIAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198606110736923 | ||
| Data do Acordão: | 06/11/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N358 ANO1986 PAG447 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | MANDADA AMPLIAR A MATERIA DE FACTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR PROC PENAL. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Constituem pressupostos da acção civil em separado do processo crime instaurado por acidente de viação: a) - a paragem deste ultimo por mais de 6 meses; ou b) - o ter sido ele arquivado; ou c) - ter sido o reu absolvido. II - Antes da verificação de qualquer desses factos, não pode ser proposta essa acção por a tal se opor o preceituado pelo artigo 30 do Codigo de Processo Penal. III - Porque ate então existe obstaculo legal ao exercicio do direito, não pode entretanto iniciar-se o prazo para a propositura da acção e, por conseguinte, o da respectiva prescrição. IV - Não se encontrando averiguados os pressupostos fixados no referido normativo, ha que determinar a baixa do processo para a ampliação da materia de facto, em ordem a definição do direito. | ||