Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
073692
Nº Convencional: JSTJ00000740
Relator: GAMA PRAZERES
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
RESPONSABILIDADE CIVIL CONEXA COM A CRIMINAL
ACÇÃO CIVEL
PRESSUPOSTOS
PRESCRIÇÃO
PRAZO
MATERIA DE FACTO
AMPLIAÇÃO
Nº do Documento: SJ198606110736923
Data do Acordão: 06/11/1986
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N358 ANO1986 PAG447
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: MANDADA AMPLIAR A MATERIA DE FACTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
DIR PROC PENAL. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Constituem pressupostos da acção civil em separado do processo crime instaurado por acidente de viação: a) - a paragem deste ultimo por mais de 6 meses; ou b) - o ter sido ele arquivado; ou c) - ter sido o reu absolvido.
II - Antes da verificação de qualquer desses factos, não pode ser proposta essa acção por a tal se opor o preceituado pelo artigo 30 do Codigo de Processo Penal.
III - Porque ate então existe obstaculo legal ao exercicio do direito, não pode entretanto iniciar-se o prazo para a propositura da acção e, por conseguinte, o da respectiva prescrição.
IV - Não se encontrando averiguados os pressupostos fixados no referido normativo, ha que determinar a baixa do processo para a ampliação da materia de facto, em ordem a definição do direito.