Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97B899
Nº Convencional: JSTJ00036092
Relator: SOUSA DINIZ
Descritores: INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL
CONHECIMENTO OFICIOSO
CONHECIMENTO NO SANEADOR
NULIDADE DE SENTENÇA
FALTA DE MOTIVAÇÃO
OPOSIÇÃO ENTRE FUNDAMENTOS E DECISÃO
LIBERDADE DE JULGAMENTO
CONTRATO DE LOCAÇÃO FINANCEIRA
Nº do Documento: SJ199902180008992
Data do Acordão: 02/18/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 195
Data: 10/17/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A ineptidão da petição inicial é nulidade de conhecimento oficioso até ao despacho saneador.
II - Deve distinguir-se entre falta absoluta de motivação e motivação deficiente, mediocre ou errada; o que a lei considera nulidade é a falta absoluta de motivação.
III - Só existe oposição entre fundamentos e decisão, em termos de tornar nula a sentença, quando os fundamentos invocados devessem logicamente conduzir a uma decisão diferente da que a sentença expressa; isto é, se, por ex., o juiz conclui que faltava pagar o preço, absolvesse o réu do pedido, em vez de o condenar.
IV - O "nomen juris" que os outorgante atribuem ao contrato que celebram entre si nem os vincula nem vincula o tribunal que lhe tenha de definir e aplicar o regime.
V - Há contrato de leasing, sempre que alguém cede a outrem o gozo temporário de um bem móvel, mediante uma contrapartida em dinheiro, com a obrigação de devolução, findo o uso, ou, em alternativa, com a obrigação de a comprar.