Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
048183
Nº Convencional: JSTJ00037042
Relator: ARAUJO SANTOS
Descritores: PERDÃO DE PENA
CONDIÇÃO RESOLUTIVA
PENA UNITÁRIA
CÚMULO JURÍDICO DE PENAS
CONCURSO DE INFRACÇÕES
Nº do Documento: SJ199507060481833
Data do Acordão: 07/06/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : Se o arguido, nos 3 anos posteriores a 12 de Maio de 1994, cometer nova infracção dolosa, fica sem efeito o perdão concedido à sombra do artigo 8 da Lei 15/94 de 11 de Maio e o tribunal terá que efectuar o cúmulo jurídico das duas penas parcelares, de harmonia com as regras dos artigos
78 e 79 do CP (de 1982, então em vigor).