Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00037042 | ||
| Relator: | ARAUJO SANTOS | ||
| Descritores: | PERDÃO DE PENA CONDIÇÃO RESOLUTIVA PENA UNITÁRIA CÚMULO JURÍDICO DE PENAS CONCURSO DE INFRACÇÕES | ||
| Nº do Documento: | SJ199507060481833 | ||
| Data do Acordão: | 07/06/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Se o arguido, nos 3 anos posteriores a 12 de Maio de 1994, cometer nova infracção dolosa, fica sem efeito o perdão concedido à sombra do artigo 8 da Lei 15/94 de 11 de Maio e o tribunal terá que efectuar o cúmulo jurídico das duas penas parcelares, de harmonia com as regras dos artigos 78 e 79 do CP (de 1982, então em vigor). | ||