Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
06P3175
Nº Convencional: JSTJ000
Relator: SILVA FLOR
Descritores: TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTES
CORREIO DE DROGA
MEDIDA CONCRETA DA PENA
Nº do Documento: SJ200611080031753
Data do Acordão: 11/08/2006
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECURSO PENAL
Decisão: REJEITADO O RECURSO
Sumário :
Tem-se por adequada a aplicação de uma pena de 4 anos e 6 meses de prisão, pela prática de um crime de tráfico de estupefacientes, p. e p. pelo art. 21.º do DL 15/93, de 22-01, se a
arguida, cidadã venezuelana, sem qualquer ligação a Portugal, no âmbito de um transporte como correio de droga, desembarcou no aeroporto da Madeira, proveniente de Caracas, Venezuela, trazendo dissimulados por debaixo do forro de uma mala, quatro pacotes,
contendo um total, líquido, de 3349,102 g de cocaína (em pó).
Decisão Texto Integral: