Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99A469
Nº Convencional: JSTJ00037373
Relator: LEMOS TRIUNFANTE
Descritores: NULIDADE DE SENTENÇA
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
EXECUÇÃO
SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
Nº do Documento: SJ199906010004691
Data do Acordão: 06/01/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 1595/97
Data: 01/14/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: JURISPRUDÊNCIA UNIFORME.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A nulidade de sentença por não especificação dos fundamentos que justificam a decisão só ocorre quando a falta for absoluta.
II - A suspensão da instância por vontade do juiz passa pela pendência de causa prejudical ou pela existência de outro motivo justificado (cabe ao juiz expressar um juízo sobre o facto e decidir se, em face dele, deve ou não ordenar a suspensão da instância).
III - Inaplicável no processo executivo a primeira causa, nada se opondo à sua suspensão pela segunda causa.